Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 31. Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência - devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas. A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo. Feira de Santana já vinha se organizando para providenciar o registro e o licenciamento dos ciclomotores, inclusive já se buscava um convênio com o Detran. O município foi um dos primeiros do Nordeste a tratar do registro e licenciamento de ciclomotores, mas com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a competência de registrar ciclomotores foi transferida dos municípios para o governo do estado.