A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 3881/00, do ex-deputado Wilson Santos (MT). O texto aprovado proíbe que advogados atuem em tribunais onde haja magistrados ou promotores que sejam seus parentes de até segundo grau. O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), lamentou que o projeto não pudesse ser rejeitado, uma vez que já foi aprovado pela Câmara em 2002, e pediu o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, à proposta. “A emenda do Senado é melhor, mas apenas porque reduziu de terceiro para segundo grau de parentesco”, disse. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que é ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a proibição é muito drástica. Segundo ele, já existem mecanismos, como a suspeição, para que um juiz não atue numa causa se não se sentir à vontade pela participação de um parente. “O advogado do mal, que busca fazer lobby e usar suas relações de parentesco, não precisa estar constituído entre as partes, pode fazer isso de forma travestida”, afirmou. A emenda do Senado será analisada ainda pelo Plenário da Câmara.