O vereador Pablo Roberto (PMDB) é autor do projeto de lei de 96/15 que proíbe o transporte de passageiros em pé em ônibus coletivos municipais, em vans do transporte complementar e alimentador do SIT, ônibus escolares e obriga o uso do cinto de segurança nos passageiros. A matéria foi aprovada em primeira discussão e por maioria dos edis, na sessão desta segunda-feira (31), na Câmara Municipal de Feira de Santana, com votos contrários dos vereadores Eli Ribeiro (PRB), Carlito do Peixe (DEM), José Carneiro (PSL) e Marcos Lima (PRP). De acordo com o artigo 1º do projeto, a obrigatoriedade terá que ser obedecida, salvo no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria do veículo. “A capacidade de passageiros de cada meio de transporte citado na referida lei ficará condicionado a quantidade de poltronas existente em cada veículo”, diz o parágrafo único. Já o artigo 2º informa que será garantida ao passageiro sua poltrona no ônibus, em condições para que o mesmo possa fazer o seu itinerário sentado e com cinto de segurança. O artigo 3º ressalta que o passageiro será auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção. Conforme o artigo 4º, todo passageiro terá o direito de receber, da empresa concessionária, informações acerca das características do serviço, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com os serviços. O artigo 5º diz que a fiscalização da referida lei ficará a cargo da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Feira de Santana – SMTT. De acordo com o artigo 6º, as empresas que infringirem a lei estarão sujeitas as seguintes penalidades: “I) Advertência; II) Apreensão do veículo e multa de R$ 5 mil; III) Em caso de reincidência reiterada multa de R$ 20 mil, cassação da concessão ou permissão e quebra do contrato nos termos da Lei Federal 8.987 de 1995”. No artigo 7º, fica instituído que o passageiro tem o direito de estar garantido pelos seguros previstos na legislação em vigor. O artigo 8º diz que ficam as empresas concessionárias de transporte coletivos municipais no âmbito do município de Feira de Santana obrigadas a divulgarem os direitos dos usuários em caso de acidente denominado seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Segundo o parágrafo único do artigo mencionado, sem prejuízo de outras modalidades, a divulgação de que trata o caput será feita: “I) Através de cartazes afixados nos guichês, nas estações rodoviárias e no interior dos veículos; II) Pelo Serviço de Som das estações de transbordos; III) Nos boletins, jornais ou impressos publicados pelas concessionárias”. Já o artigo 9º diz que o Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 dias contados da sua publicação para os atos de regulamentações necessárias para a plena execução desta lei. Por fim, o artigo 10º informa que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. O líder de Governo na Câmara, vereador José Carneiro (PSL), ressaltou as dificuldades que a cidade vive com o problema do sistema de transporte coletivo urbano. “O prefeito José Ronaldo tem feito de tudo para mudar este sistema. Por isso, peço aos colegas de bancada a reprovação deste projeto. Em nenhuma cidade do país tem projeto desta natureza. Ainda é cedo para se legislar sobre essa questão”, argumentou