O juiz Gustavo Hungria negou nesta quinta-feira (10) o pedido de liminar da Defensoria Pública, que entrou com nova ação para suspender as obras do BRT. Em essência, o juiz argumentou que não pode rever decisão já tomada em instância superior. Isto porque o Tribunal de Justiça já havia derrubado no final de julho, uma liminar concedida dias antes pela Vara da Fazenda Pública em Feira de Santana, que suspendera a obra. Gustavo Hungria afirma que só se justificaria a primeira instância modificar decisão superior em caso de fato novo. Ele não reconheceu essa característica na segunda ação impetrada pela Defensoria Pública, que pedia uma outra liminar. Para o juiz apenas argumentos diferentes foram utilizados, mas nada que configurasse fato novo. A ação do Ministério Público Estadual, que pretendia também suspender a obra, foi incluída na decisão, por ter o mesmo objetivo. Depois de negar a liminar, ele apenas recomenda que em 15 dias a prefeitura apresente o o “plano de retirada das árvores da Avenida Getúlio Vargas, ou o meio de reposição ambiental, considerando o efeito da obra”. (
Tribuna Feirense)