A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio. Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo. A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.