O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4474/04, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que limita as transferências voluntárias da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, à média dos valores correspondentes às transferências realizadas nos três anos anteriores as eleições. A matéria será analisada ainda pelo Senado. De acordo com o texto aprovado, uma emenda substitutiva do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), a exceção a essa média será para os recursos destinados a ações e serviços relacionados à saúde. “A saúde não pode esperar. Já há uma dificuldade tão grande de se obter recursos, então a exceção prevista na emenda faz justiça às pessoas que dependem do sistema de saúde”, disse. Para o autor do projeto, a decisão é correta porque ela permitirá atender a situações emergenciais na área de saúde. “Se houver uma epidemia, uma situação urgente, poderão ser repassados os recursos fora da média”, ressaltou. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), criticou a emenda porque ela introduz outro dispositivo na lei eleitoral (9.504/97) para permitir o repasse de recursos para ações e serviços relacionados à saúde nos três meses anteriores ao pleito. Atualmente, a lei proíbe o repasse de recursos por meio de transferência voluntária nos três meses anteriores à eleição, exceto se forem para executar obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. “Com toda essa notícia de que o Ministério da Saúde está fazendo parte de negociações políticas, liberar o repasse três meses antes das eleições vai criar um balcão de negociatas para a liberação de dinheiro para convênio feitos nesse período. O Plenário está sendo induzido ao erro”, afirmou o líder do DEM.