O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Conceição do Almeida, Ibotirama, Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Amparo, Rio do Pires, Santa Luz, Sebastião Laranjeiras e Tanque Novo, na gestão de Romildo do Carmo, Esmeraldo Santos, Almir dos Santos, Andersson Oliveira, Wilson da Silva, Jeová da Silva, Valmirar Morais e Adilton Cardoso (01/01 a 31/03) e Isac dos Santos (01/04 a 31/12), respectivamente, referentes ao exercício de 2014. Pelas irregularidades remanescentes no relatório, a relatoria aplicou multa de R$ 400,00 ao gestor de Rio do Pires, de R$ 600,00 ao de Santa Luz e de R$ 800,00 aos gestores de Ibotirama e Sebastião Laranjeiras, devendo este último restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 2.400,00, em decorrência da ausência de comprovação de diárias. O presidente da câmara de Conceição do Almeida foi multado em R$ 2 mil, enquanto os gestores de Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Amparo e Tanque Novo não foram sancionados. Cabe recurso da decisão.