A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Lei 4337/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que determina que o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos terá de ser feita no estado em que se localiza a unidade geradora dos resíduos. A proposta acrescenta dispositivo à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). O autor argumenta que há uma lacuna na lei, que não restringe a possibilidade de transferência do resíduo, causando desconforto e risco para a população residente na área receptora. Porém, o parecer do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), foi pela inconstitucionalidade da matéria. “Aprovar o projeto seria um equívoco, pois engessaria as diversas possibilidades de gestão dos resíduos e rejeitos sólidos, configurando assim um retrocesso”, disse. A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Com isso, perdeu seu caráter conclusivo e deveria ser votada pelo Plenario. No entanto, o parecer vencedor na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi pela inconstitucionalidade da proposta, decisão que é terminativa, e não houve apresentação de recurso contra essa deliberação. Assim, o projeto foi arquivado pela Câmara.