Donos de bares e restaurantes terão que se adequar à Lei Municipal de nº 2.638, de 07 de dezembro de 2005, que trata da ocupação dos passeios com cadeiras e mesas. Nesse sentido, foi realizada uma reunião na quarta-feira (4), na Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, com os proprietários de estabelecimentos situados na rua São Domingos. Conforme a lei, a instalação de cadeiras e mesas em passeios não pode bloquear, obstruir ou dificultar a passagem de pedestres, sobretudo pessoas da terceira idade e cadeirantes. Qualquer que seja a largura da calçada deve ser respeitada a faixa mínima de 1,5 metros do meio fio para permitir o livre e seguro acesso dos pedestres. Os donos dos bares e restaurantes foram convidados a participar do encontro através do Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurante de Feira de Santana, o qual encaminhou ofício para os estabelecimentos localizados na São Domingos. O representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Jairo Victor, salientou que essa lei também deverá ser cumprida pelos proprietários de estabelecimentos situados em outros bairros, onde é concentrado esse tipo de comércio. “Vamos informar da existência da lei para a partir daí darmos inicio a fiscalização”, disse. Segundo ele, o descumprimento da lei municipal implicará em notificação, estando sujeito a aplicação de multa, recolhimento das cadeiras e mesas, bem como na possível interdição do estabelecimento.