De autoria do Poder Executivo, foi aprovado em segunda discussão e por maioria dos edis, na Casa da Cidadania, o projeto de lei de nº 152/15 que autoriza o gestor municipal a proceder a permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica. A matéria contou com os votos contrários dos vereadores Alberto Nery (PT) e Edvaldo Lima (PP). Segundo o artigo 1º do projeto, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Feira de Santana por imóvel que pertence à empresa DPC Participações e Empreendimentos Ltda., para fins de fusão de gleba com logradouro público. O artigo 2º informa que o imóvel de propriedade do município de Feira de Santana a ser permutado compreende uma área de terra (logradouro público — Rua B), situada no Loteamento Parque Lagoa Salgada, nesta cidade de Feira de Santana, estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 4.497, de 26 de março de 1981, com superfície de 2.199,78m², que fica autorizada a desafetação. Já o artigo 3º diz que o imóvel de propriedade da empresa DPC Participações e Empreendimentos Ltda., a ser havido na permuta compreende o Lote 21, da Quadra B, situada no Loteamento Parque Lagoa Salgada, nesta cidade, com superfície de 2.999,70m², conforme matrícula nº 34.149, do 29 Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.