Na sessão desta terça-feira (22/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$2 mil ao gestor, além da determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.100,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa. No exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais. O relatório técnico apontou como ressalvas algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP. O gestor cumpriu todos os índices constitucionais, investindo 26,76% receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 81,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 25,50% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde. A prefeitura promoveu despesas com pessoal na ordem de R$387.906.212,28, que equivale a 50,78% da receita corrente líquida de R$763.951.060,63, não ultrapassando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.