A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o condutor do veículo que se afastar do local de acidente de trânsito, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pela proposta, a pena passará a ser de detenção de seis meses a três anos e multa. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para a conduta. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 2241/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). No substitutivo, o relator também prevê pena de detenção de seis meses a três anos mais multa para a indução de erro – por exemplo, alterando o lugar do acidente – do agente policial, perito ou juiz, no caso de acidente automobilístico com vítima. Hoje essa conduta também é punida com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. A ideia do relator é equilibrar as penas no código, considerando a proporcionalidade e razoabilidade. “Sanções mais rigorosas são meios eficientes para coibir as infrações e os crimes de trânsito e, consequentemente, para garantir a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários das vias”, salientou Leal. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.