A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que pretende impedir que as empresas aéreas cobrem “preços exorbitantes” pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas por tarifas promocionais (Projeto de Decreto Legislativo 49/15). A proposta, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), suspende dispositivo de portaria do Comando da Aeronáutica que regulamenta as regras para reembolso, estabelecendo cobrança de taxa de serviço no valor de 10% do valor reembolsável, no caso de voos domésticos, ou de U$ 25, na hipótese de bilhete internacional. “As pessoas que, por algum motivo, ou por falecimento de algum parente, ou por uma doença grave ou por acidente não pode viajar, ela tem que ter o direito de desistir da viagem, remarcar esse bilhete sem ser apenado do jeito que eles estão fazendo”, disse Russomanno. O parecer do relator, deputado Benito Gama (PTB-BA), foi favorável ao projeto. Ele afirmou que o Comando da Aeronáutica exorbitou de seu poder regulamentar, uma vez que não compete a ele coordenar as relações de consumo, no âmbito da Aviação Civil. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.