Os passageiros poderão despachar materiais esportivos, inclusive pranchas de surf, dentro do limite de peso de bagagem (franquia) a que têm direito, sem pagar nada mais por isso. A medida consta no Projeto de Lei 670/15, do deputado William Woo (PV-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. A franquia, por passageiro, é de 23 quilos nas viagens nacionais e 32 quilos nas internacionais. Segundo Woo, as companhias aéreas que operam no País não incluem as pranchas de surf na franquia do passageiro, pois elas são consideradas “bagagens especiais”. O deputado explica que as empresas seguem uma diretriz da International Air Transport Association (Iata), entidade com sede em Montreal (Canadá) que representa as companhias aéreas. A Iata considera bagagem especial, sujeita à cobrança adicional, materiais que não se enquadrem nas especificações de tamanho definidas pela entidade. Isso inclui pranchas de surf. A situação, segundo Woo, acaba gerando cobranças abusivas sobre os passageiros. “Algumas companhias cobram por prancha, outras por peso e outras ainda estabelecem um preço fixo por volume de pranchas. De qualquer maneira, ficou praticamente impossível embarcar sem pagar nada”, disse. O projeto define a questão, incluindo todo e qualquer material esportivo na franquia do passageiro. O texto deixa claro que a cobrança pelo transporte de materiais esportivos acima do limite da franquia será feita com base no peso. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.