Em análise na Câmara, o PL 1311/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aparelhos auditivos e cadeiras de rodas. Hoje, esse benefício já é reconhecido pelo Decreto 7.660/11. A proposta altera a Lei 10.754/03 que fixa a isenção do IPI na compra de automóveis usados no transporte autônomo de passageiros e de pessoas portadoras de deficiência física e no transporte escolar. O autor observa que a isenção para cadeiras de rodas e aparelhos auditivos estava prevista na medida provisória que deu origem a essa lei, no entanto o artigo que tratava do assunto recebeu veto presidencial. Mattos argumenta que a inserção em lei seria forma de dar maior estabilidade ao direito das pessoas portadoras de deficiência. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.