A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou essa semana proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes. A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo neste componente curricular. O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).