Os baianos já podem investir na geração de até 75 quilowatts, por meio de painéis fotovoltaicos (energia solar), para o abastecimento residencial, com garantia de isenção do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS). O estado é o sétimo do País a aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a dispensa do tributo nos casos de micro ou mini-geração de energia, pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. Entre 75 e cinco mil quilowatts, caracteriza-se a mini-geração, que se aplica a comércios, por exemplo. A carga excedente gerada durante o dia é injetada diretamente na rede distribuidora do estado, no caso a Coelba. Essa carga extra fica como crédito para uso durante a noite ou para aproveitamento durante um prazo de 60 meses. Antes da medida, em vigor desde janeiro, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) cobrava do consumidor o valor do ICMS sobre a energia excedente. Resolução anterior do Confaz, de 1997, já previa a isenção na aquisição dos equipamentos necessários para estimular o uso de energia sustentável nos imóveis residenciais, cooperativas, associações, além de pequenas e médias empresas. O diretor de Tributação da Sefaz-BA, Jorge Gonzaga, explica que a medida se aplica também a condomínios de apartamentos. Segundo ele, todo o processo é feito junto à Coelba. “A concessionária fará uma avaliação das instalações, nível de segurança, mas o fundamental é que o medidor de energia vai ser trocado. O normal só tem entrada e o outro é mais sofisticado, vai medir entrada e saída. A Coelba chancealando, ela mesma fará a compensação. O Estado já autorizou a concessão e a Coelba faz o processo”.