A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia repasses da Caixa Econômica Federal para a obra do BRT de Feira de Santana. A decisão é do Desembargador do Tribunal Regional Federal, Candido Ribeiro, e é datada do dia 18 de março. “Há de se considerar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A decisão, nesse sentido, fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana. Ante o exposto defiro pedido de suspensão da execução da liminar vergastada”, diz trecho da decisão do desembargador. No inicio de fevereiro uma liminar bloqueou os repasses da Caixa, mas o prefeito José Ronaldo deu continuidade as obras com recursos próprios.