A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 4318/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe as autoescolas de cobrarem valores superiores do deficiente auditivo pelo processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto insere dispositivo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que hoje já assegura ao candidato com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. Entretanto, segundo Mara Gabrilli, “esta Casa legislativa tem recebido informações de que existem vários centros de formação de condutores que cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que aquele regularmente praticado para participação no processo de aprendizado referente às etapas do curso para obtenção da habilitação”. A deputada apresentou a proposta para garantir o tratamento igualitário das pessoas com deficiência auditiva nos centros de formação de condutores. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.