Projeto de lei apresentado pela deputada Neusa Cadore (PT) regulamenta a inclusão de dados do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. De acordo com a proposta da petista, a inclusão dos dados deve ser previamente comunicada por escrito, mediante aviso de recebimento (AR) em mão próprias, assinada pelo consumidor. A comunicação deve indicar o nome e a razão social do credor, natureza da dívida e meios, condições e prazo para pagamento. A proposição estabelece ainda que deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inclusão dos dados do consumidor nos cadastros. Para efetivar a inclusão, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes na Bahia deverão exigir ainda dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor. Em outro artigo, a proposta prevê que as empresas mantenham canal direto de comunicação, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida. Além disso, havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de dois dias úteis. Para Neusa Cadore, a pretendida norma é da mais alta relevância, por dois motivos básicos. “Primeiro, que deve ser facultado ao consumidor a oportunidade de pagar seu débito mediante última advertência, segundo, que são milhares de casos em que o consumidor tem seus dados inseridos em cadastro de proteção ao crédito de forma indevida”, afirmou ela, na justificativa do projeto. De acordo com ela, a proposta foi inspirada na Lei Paulista nº 15.659/2015, promovidas adequações pertinentes. “A norma a propósito, foi objeto da Adin nº5.224/SP, tendo o procurador-geral da Republica se manifestado pela constitucionalidade, exceto em um trecho que exorbitava a competência suplementar atribuída aos Estados”, acrescentou.