Recursos públicos recuperados em ações de combate à corrupção podem ser destinados prioritariamente à educação. É o que propõe o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 291/2014, aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Cristovam afirma que a corrupção e os esquemas de lavagem de dinheiro drenam um grande volume de recursos que deveriam ser usados em políticas de estímulo ao crescimento do país. Ele cita estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mostrando que o custo da corrupção equivale a cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), algo em torno de R$ 118 bilhões. O senador reconhece que houve avanço no combate à corrupção e na recuperação dos recursos desviados. No entanto, ele diz não haver regra para a destinação desses recursos, quando recuperados. Com o projeto, o parlamentar sugere que sejam destinados ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010 e modificado pela Lei 12.858/2013, sendo alimentado por recursos da exploração de petróleo. Pelas regras em vigor, metade dos recursos do fundo são destinados a projetos de educação e saúde. Cabem à educação três quartos desse valor. Ao fortalecer esse fundo com recursos recuperados nas ações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, o senador quer fortalecer os sistemas públicos de educação, como forma de conter a prática desses crimes. “Uma população mais educada tem menos tolerância a atos ilícitos que envolvam atores políticos, e mais visão crítica para avaliar a eficiência dos serviços públicos prestados”, observa ele. A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta, mas observou que, caso o ente lesado pela corrupção seja um estado ou município, os recursos recuperados não podem ser destinados para o Fundo Social, no âmbito da União. Portanto, apresentou emenda para assegurar o princípio federativo e garantir o direito do ente lesado. Depois de analisado pela CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.