Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados obriga as companhias aéreas a oferecer o transporte de animais tanto no compartimento de bagagens como na cabine junto aos passageiros, desde que existam áreas reservadas para esse fim. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4299/16, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Atualmente, o Código determina que o empresário contratado – que pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário de aeronave ou prestador de serviço – é obrigado a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal. No entanto, o transporte de animais não é regulamentado. Por esse motivo, lembra o parlamentar, cada companhia define suas próprias regras. Algumas operadoras adotam o critério de sempre transportar os animais no compartimento de cargas, acomodados em recipientes especiais, enquanto outras permitem a utilização da cabine de passageiros, desde que se aplique tranquilizante prescrito por veterinário ao animal de pequeno porte. Ele salienta, no entanto, que poucas companhias aéreas permitem cães e gatos de pequeno porte acordados junto ao proprietário na cabine, em malas próprias para levar os animais. Além disso, algumas companhias oferecem o serviço gratuitamente, impondo limites à quantidade de animais transportados, enquanto outras estabelecem critérios mais flexíveis e cobram pelo serviço. O texto não define como será a área reservada dentro das cabines - se haverá assentos especiais para aqueles que portem animais domésticos ou espaço destinado às caixas de transporte dos bichos. O objetivo é evitar constrangimento entre passageiros durante o voo. “Aqueles que desejam transportar seus animais terão serviço eficiente e seguro, já os demais passageiros poderão desfrutar da viagem sem a presença inadvertida de animais”, explicou o parlamentar. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.