Os hospitais públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que seguirá à análise do Plenário do Senado. Se aprovado em Plenário, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado. O projeto já havia sido aprovado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. A emenda, rejeitada pela CAS, restringia a obrigatoriedade da assistência odontológica aos pacientes com problema de saúde bucal. Em seu voto favorável, a relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares. A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei 8.08/1990. O texto da relatora estabelece, ainda, que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos pacientes internados. Em todas as situações, esse atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de seu responsável. E, quando a assistência odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos antes de autorizar o tratamento. "Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente", explica Ana Amélia. Ainda conforme a proposta da senadora, a assistência odontológica será feita por odontólogo quando prestada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros profissionais habilitados, supervisionados por odontólogo. Regulamento posterior à lei vai fixar a qualificação dos profissionais e o número de funcionários necessários à assistência odontológica. A regulamentação também vai definir os procedimentos a serem oferecidos e as penalidades para quem descumprir a norma.