O Casarão dos Olhos D’Água, referência histórica e cultural que mais tarde daria origem à cidade de Feira de Santana, passará por processo de tombamento junto ao
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC). Desde novembro do ano passado, o secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Rafael Pinto Cordeiro, vem tomando as providências necessárias junto ao órgão estadual de preservação de bens de valor histórico-cultural. Com apenas 16 imóveis tombados, o ato evidencia momento histórico para a cidade. Técnicos do IPAC já visitaram in loco o Casarão e, na oportunidade, emitiram laudo reconhecendo o valor sociocultural e a importância de preservação do imóvel, sendo favorável para a abertura do processo de tombamento, fundamentado sob os critérios de integridade e autenticidade. “É importante salientar que o processo de tombamento não significa a desapropriação de imóvel, continuando a pertencer ao proprietário que manterá a responsabilidade pela conservação e, também, garantirmos o reconhecimento por toda a comunidade da importância do Casarão e inquestionável valor histórico e simbólico”, pontua Cordeiro. Ontem, 10, o secretário, através de notificação em edital, convocou a Fundação Alfredo da Costa e Almeida para, no prazo máximo de cinco dias úteis, tratar de assuntos referentes ao tombamento do imóvel, medida que busca facilitar o processo entre o Poder Público Municipal e o IPAC. Cordeiro explica que cada vez mais os municípios têm se transformado em agentes de preservação de sua própria história e garantidores do respeito à memória e na manutenção da qualidade de vida, sobretudo em seus centros urbanos. O secretário Rafael Cordeiro afirma que o tombamento se constitui em um ato de proteção para o imóvel garantindo que o mesmo não seja demolido e qualquer obra de manutenção, restauração e reforma, bem como alteração de uso ou atividade deverá ser previamente submetida à análise e aprovação do órgão de tutela, com escopo de proteção ao patrimônio sociocultural da cidade. Após aprovado e homologado por decreto, o tombamento criará possibilidades viáveis de conservação por parte do proprietário e, em caso da falta de condições, o Poder Público poderá captar recursos para o restauro emergencial e imediata conservação.