A propósito de
nota veiculada no blog, informando sobre o ingresso de uma representação contra a administração municipal na Câmara de Vereadores, a Secretaria de Comunicação Social afirma não haver fundamento nas motivações alegadas. A representação levanta suspeita de irregularidades na divulgação de atos públicos, pelo Governo, argüindo artigo da Lei Orgânica do Município. No entanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Município, a administração vem cumprindo rigorosamente a legislação no que diz respeito a divulgação e transparência dos atos oficiais. Em parecer prévio, referente ao julgamento do último exercício financeiro do Governo Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios afirma: “Analisando o sítio oficial da Prefeitura de Feira de Santana (http://www.transparencia.feiradesantana.ba.gov.br), verifica-se que estas informações - todos os atos praticados pelas unidades gestoras e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários - foram divulgadas em cumprimento ao dispositivo legal”. As leis federais que tratam da transparência na divulgação de atos públicos por todos os municípios brasileiros estão sendo obedecidas pelo Município, a exemplo da Lei Complementar número 131, de maio de 2009, e a Lei 12.527, de novembro de 2011. Esta última, por exemplo, em seu artigo 3º, inciso III, determina a “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”, o que está sendo obedecido pela Prefeitura de Feira de Santana, especialmente após a criação do Diário Municipal Oficial Eletrônico.