A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 7541/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que autoriza as polícias militar e civil a atuar dentro das universidades públicas, com exceção de áreas e repartições classificadas como “domicílio profissional” – gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas. Nesses locais, conforme a proposta, a segurança seria exercida por pessoal interno. Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para atuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Com parecer contrário ao PL, o relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), julgou a proposta desnecessária, já que inexiste proibição legal para que a Polícia Militar exerça, nas vias públicas dos campi universitários, sua função de preservação da ordem pública garantida pela Constituição. “[O projeto] parece desaconselhável por desconsiderar, em certos aspectos, a autonomia universitária, a autonomia dos entes federados e o fato de que os gestores são responsáveis pela administração do patrimônio público universitário e podem, quando necessário, solicitar a ação dos órgãos de segurança pública, para além da própria segurança interna que normalmente é mantida pelas instituições”, completou o relator. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.