A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera o Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao prazo de reclamar defeitos em carros com mais de cinco anos de uso. Pela legislação atual, o prazo de reclamação por um problema começa a ser contado a partir da entrega do produto, desde que seja fácil para o consumidor constatá-lo. Mas, no caso de problemas que só aparecem ao longo do tempo, o prazo tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito. A proposta abre exceção para veículos com mais de cinco anos de uso, que podem apresentar desgastes oriundos da própria utilização, sem que necessariamente tenham sido comercializados com conhecimento e omissão do defeito. Fraga alega que as situações em que os automóveis apresentam defeitos posteriores à venda têm provocado inúmeras demandas judiciais. “A proposta quer resgatar o equilíbrio no comércio de veículos automotores, frear compradores desprovidos da boa-fé que utilizam o prazo indeterminado da lei e causam prejuízo a terceiro e impedir o abarrotamento dos tribunais com ações de ganho sem causa”, afirma o deputado. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.