O projeto de lei (PLS 101/2015) do senador Reguffe (sem partido-DF) garante aos passageiros aéreos indenização automática em casos de atrasos de voo. O valor, que depende do tempo de atraso, deve ser pago pelas companhias aéreas em até 30 dias. Em casos de falta de condições meteorológicas para decolagem, o passageiro não tem direito a indenização. O texto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e agora aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Detalhes clique
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