A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara Federal aprovou proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis em todo o País a disponibilizar aos clientes cardápios em braile, para atendimento dos portadores de deficiência visual. A medida está prevista no Projeto de Lei 4121/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00). Pela proposta, o cardápio será disponibilizado com caracteres na fonte Times New Roman tamanho 28. O objetivo da medida é dar mais autonomia aos deficientes visuais, possibilitando que escolham sozinhos o que desejam consumir em bares, restaurantes, lanchonete e hotéis. O parecer do relator, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), foi favorável à proposta e recebeu complementação de voto, durante a votação na comissão. Pela complementação, a medida passará a vigorar 180 dias depois de transformada em lei, e não na da data de publicação, como previa o texto original. “Não consigo vislumbrar alguma oposição razoável a esse projeto, pois o custo de impressão de um cardápio em braile seria mínimo, frente aos custos totais do estabelecimento”, disse Matos. “Em tempos recessivos como os atuais, a iniciativa tem o potencial de aumentar o consumo ao mesmo tempo em que permite maior liberdade e conforto a um grupo tão restrito em suas oportunidades de lazer”, acrescentou. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.