A recente alteração no Código de Trânsito que obriga os motoristas a usarem faróis baixos durante o dia nas rodovias brasileiras motivou a apresentação de outro projeto de lei no Senado (PLS 262/2016). O texto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), busca eliminar a necessidade de acender os faróis durante o dia em vias urbanas e liberar do uso do farol baixo os veículos equipados com luzes diurnas. De acordo com o texto, o uso dos faróis baixos durante o dia será obrigatório nas vias rurais, que compreende estradas e rodovias. Nas vias urbanas, ainda que sejam consideradas rodovias, o uso será dispensado. De acordo com o autor da proposta, em condições de tráfego pesado, com a presença de motociclistas, manter todos os faróis acesos pode piorar as condições de segurança. Valadares também lembra que, embora não seja um item obrigatório, muitos veículos em circulação no país já são equipados com luzes de circulação diurna, que servem para deixar o veículo mais visível. “O equipamento cumpre exatamente a mesma função para a qual tornou-se obrigatório o acendimento da luz baixa”, explicou. O texto, apresentado em junho, vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi designado relator para o projeto. A Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), aprovado no Senado no final de abril. Durante a análise pelo Senado, a medida, instituída para aumentar a segurança nas estradas, foi defendida pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para ele, trata-se de um procedimento bastante simples que deve contribuir para a redução das mortes nas rodovias.