De autoria do Poder Executivo, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos edis presentes, o projeto de lei complementar de nº 02/16 que altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar de nº 11/2002, com redação dada pela Lei Complementar de nº 28/2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Feira de Santana. O projeto contou com a abstenção do vereador Edvaldo Lima (PP). De acordo com o projeto, o artigo passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 14 – As contribuições previdenciárias de que trata o inciso I e II do art. 13, totalizam em 30,55% (trinta inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 11,80% (onze inteiros e oitenta centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei. O projeto diz ainda que fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2016. A contribuição previdenciária prevista no artigo 14 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. O vereador Welligton Andrade (PSDB) afirmou que esse projeto é para atender as necessidades financeiras da Previdência Municipal. “Ele não diz respeito ao contribuinte porque isso é responsabilidade do Poder Público Municipal. O servidor, em momento algum será penalizado. Estamos tirando do erário para cobrir as necessidades desse órgão”, explicou. O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSDB), ressaltou que esse projeto diz respeito a um escalonamento de aumento no percentual do repasses da Prefeitura Municipal. “A Prefeitura vai, gradativamente, para deixar a Previdência Municipal em 2043 em uma situação confortável. O contribuinte continuará pagando os seus 11%. Esse projeto se adequa às exigências do Ministério da Previdência Social”, disse.