A Câmara dos Deputados analisa projeto que busca evitar a prescrição de crimes de lavagem de dinheiro a partir da correção de um conflito na lei sobre o assunto (Lei 9.613/98) referente ao comparecimento pessoal do acusado perante o juiz. Hoje, a Lei de Lavagem de Dinheiro manda não aplicar a esse tipo de crime o artigo 366 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), segundo o qual o não comparecimento do acusado leva à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar inclusive a prisão preventiva. De acordo com as regras vigentes, o processado por lavagem de dinheiro que não comparecer nem constituir advogado deverá ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de advogado pelo juiz. Ocorre que a mesma Lei de Lavagem de Dinheiro traz, em outro item, determinação de aplicação das medidas do artigo 366 do Código. “Isso torna artigos de uma mesma lei conflitantes, numa clara falha de elaboração legislativa, que deve ser corrigida. Esse defeito vem provocando atuações maliciosas de advogados de criminosos”, afirma o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Para sanar o problema, Fraga apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4837/16. A proposta revoga o item da Lei de Lavagem de Dinheiro que permite a prescrição do processo. Além disso, prevê que, quando o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos e valores dos acusados nos casos em que houver indícios suficientes de infração penal, nenhuma restituição ao acusado será conhecida sem que este, ainda que citado por edital, não compareça em juízo nem constitua advogado. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.