A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5559/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê uma série de direitos a pacientes em hospitais públicos e privados que operem com planos de assistência à saúde. Pelo texto, o paciente terá o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário. Exceto quando o médico entender que a presença do acompanhante possa acarretar prejuízo à saúde ou à segurança do internado. O projeto também assegura ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. O autor explica que, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade de direitos aos pacientes. “Com isso, esvaziou-se a relação profissional de saúde-paciente do ponto de vista jurídico, deixando-a à margem da regulação do Estado, no que tange aos direitos dos pacientes”, disse. Segundo Pepe Vargas, questões como o direito à recusa de tratamento em situações de risco de vida; o direito à medicação analgésica nos cuidados paliativos; o direito ao consentimento informado e o direito a cuidados em saúde não se encontram previstos em lei nacional, e são insuficientemente disciplinados em instrumentos normativos vigentes. O projeto também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado, de buscar segunda opinião, de ter acesso ao seu prontuário, além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.