A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de conceder a idosos desconto de 50% nas taxas de renovação da carteira de motorista. O Projeto de Lei 5806/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o código estabelece que pessoas com mais de 65 anos devem renovar a habilitação a cada três anos, após passar por exames clínicos. A exigência, na opinião de Valdir Colatto, coloca esses condutores em desvantagem em relação aos mais jovens, que devem renovar a carteira a cada cinco anos. “A regra vigente representa um ônus excessivo para a grande parte dos idosos, cujos proventos de aposentadoria não são, via de regra, sequer suficientes para cobrir seus gastos cotidianos. Sem poder arcar com o ônus da renovação, resta-lhes duas alternativas: dirigir com a habilitação vencida, o que pode resultar em multas pesadas, ou deixar de exercer o direito de dirigir seu próprio veículo, o que é uma afronta às garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)”, afirma o deputado. Colatto lembra ainda que o Estatuto do Idoso garantiu a esses cidadãos uma série de direitos, como o direito a gratuidade ou desconto nos transportes urbano, semiurbano e interestadual para idosos com mais de 65 anos. “O direito de ir e vir dos idosos não se limita ao uso do transporte público. Muitos possuem seus próprios veículos e são condutores habilitados”, ressalta. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.