Desde o dia 19 de outubro, os agentes de trânsito também já podem notificar os motoristas que abusarem do som no interior dos veículos. Conforme Resolução 624 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) fica proibida a utilização de equipamentos em veículos que produzam som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. A multa para quem desrespeitar o que estabelece a lei é de R$ 193,25. O superintendente de Trânsito de Feira de Santana, Francisco Júnior, explica que a partir de agora não é mais obrigado utilizar o decibelímetro para aferir o volume sonoro. De acordo com a nova resolução, fica isento os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha – à – ré, sirenes, assim como demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também estão permitidos veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam com a autorização emitida pelo órgão ou entidade competentes