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Enviado por Agência Câmara - 16.11.2016 | 12h16m
Brasília
Deputados discutem proibição de venda de equipamentos de eletrochoque

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara Federal aprovou proposta que proíbe o porte e a comercialização de equipamentos de eletrochoques com capacidade para afetar a saúde humana. Pelo texto, apenas pessoas autorizadas pela Polícia Federal poderão usar ou comercializar esse tipo de equipamento. Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), para o Projeto de Lei 4390/16, do deputado Marcus Vicente (PP-ES). O relator fez uma mudança na versão original para restringir a proibição apenas aos aparelhos que possam afetar a saúde humana. “Entendemos como adequada a apresentação de modificação para especificar que a proibição é direcionada aos equipamentos que produzam incapacitação neuromuscular em seres humanos”, disse. Com isso, outros condutores de eletrochoque, como as raquetes usadas para matar insetos, estão excluídas da medida. Para o parlamentar o controle da Polícia Federal vai coibir o uso ilegal de um equipamento híbrido de lanterna e taser conhecido como “lantaser” fabricado na China. Segundo o autor do projeto original, na função taser a descarga elétrica pode chegar a 50 mil volts, o que pode ser letal para pessoas com doenças cardíacas. O subchefe da Seção de Projetos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sargento Mainar, explicou que os aparelhos de eletrochoque são diferentes de armas, como os tasers, usadas pelos policiais. A arma interfere no sistema nervoso sensorial causando dor e provocando paralisia muscular no sistema motor. Nesse caso, a aquisição é restrita a instituições de segurança pública ou privada autorizadas pelo Exército. O uso ou a comercialização de equipamentos de eletrochoque não autorizados será punido com multa de R$ 100,00 por aparelho. O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
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