A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4630/12, do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que acrescenta 90 dias aos prazos de vencimento da maioria dos impostos federais devidos por empresas. São eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para os Programas PIS/Pasep. A justificativa do autor é de que a crise financeira aumenta a forma como o sistema tributário sufoca a atividade produtiva. “Um dos motivos pelos quais ocorre tal asfixia é a existência de prazos exíguos para o recolhimento dos tributos”, afirmou. O prazo de 90 dias, segundo Kaefer, seria suficiente para que as empresas tenham folga em seu capital de giro para que possam melhor desempenhar suas atividades produtivas. Porém, o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), considerou que o atraso no pagamento dos impostos no primeiro momento gera grande desequilíbrio fiscal. “Equivalente, grosso modo, a um quarto das arrecadações desses tributos, motivo pelo qual a proposição deve ser considerada inadequada e incompatível financeira e orçamentariamente”, defendeu. Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.