A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou proposta que determina o uso obrigatório de crachás com identificação de nome completo e número de matrícula por funcionários que prestem atendimento ao público em empresas. O texto ainda obriga as empresas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público. A medida está prevista no PL 6043/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O descumprimento da medida, pela proposta, sujeita a empresa infratora às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que podem variar de multa até a cassação da licença do estabelecimento ou atividade. O relator da proposta da Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, é muito raro os atendentes e funcionários das empresas fornecedoras exibirem seus crachás contendo seus nomes completos ao público consumidor que atendem. “Tal ausência de identificação apropriada dos funcionários das empresas dificulta sobremaneira a adoção de providências por parte do consumidor, que costumeiramente se torna vulnerável a situações nas quais fica exposto a um mau atendimento prestado por um funcionário ou ao perigo de ser vítima de bandidos e estelionatários que podem adentrar em suas residências ou escritórios, fingindo-se de funcionários de empresas”, afirma o deputado. Cabo Sabino destacou também a importância de oferecer treinamento para os profissionais que atendem o cliente de modo a capacitá-lo a portar adequadamente durante um atendimento ou por ocasião de visitas destinadas a prestar o serviço contratado ou para entregar determinado produto adquirido pelo consumidor. “A proposta aprimora e traz mais segurança no quesito de atendimento ao público consumidor e as medidas resultam numa boa relação custo-benefício para ambas as partes, seja para o consumidor, seja para o fornecedor, uma vez que trará inequívoca segurança e maior confiança para todos”, avalia o parlamentar. A proposta segue para análise da Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em outra comissão, perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o Plenário.