A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina as atividades de food trucks, food bikes e food trailers no Brasil. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Adail Carneiro (PP-CE), ao Projeto de Lei 3954/15, do ex-deputado Marcelo Belinati. De acordo com o substitutivo, food trucks e food bikes não poderão possuir ponto fixo de venda. Os food trucks não poderão ter atuação superior a três dias por semana em um mesmo local, limite que não é estabelecido para os food bikes. Já os food trailers poderão possuir ponto fixo, desde que atendam às determinações legais aplicáveis ao comércio tradicional de mesmo ramo. Esse foi o principal ponto alterado pelo substitutivo na comparação com o projeto original, que estabelecia intervalos para atuação de food trucks e food bikes. Por outro lado, assim como o projeto original, o substitutivo torna obrigatória a disponibilização de informações sobre o alimento comercializado de acordo com as normas sanitárias. Caberá ao poder público local disciplinar as questões relativas a licenças e áreas de permanência eventual ou permanente dos estabelecimentos. Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulará as especificações técnicas dos veículos, de forma a preservar a segurança no trânsito, a fluidez, o conforto e a defesa ambiental. Adail Carneiro concordou com a necessidade regulamentação da atividade dos food trucks em razão de seu crescimento nos últimos anos. “A ausência de normatização mantém os empresários em um ambiente de insegurança jurídica que desestimula investimentos e aumenta os riscos da atividade”, explicou. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.