A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos – no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos. Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado pela Lei 12.761/12), o benefício de R$ 50 mensais é concedido pelo empregador para os trabalhadores para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil. A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016. O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020. Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50 estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior, desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei. O parecer do relator, deputado Chico DAngelo (PT-RJ), foi favorável à matéria. “Abre-se a possibilidade, por exemplo, de que os professores tenham acesso a bens culturais, com evidente impacto positivo para o exercício de seu ofício de formar os educandos brasileiros”, disse. O projeto também altera as sanções previstas na lei atual para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado; suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades de multa nos dois últimos exercícios financeiros. Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente percebidos para os cofres públicos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Cultura em 14 de dezembro. O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.