Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4358/16, do deputado licenciado Átila Nunes, que cria pena administrativa para quem publicar material discriminatório on-line. A punição pode ir de advertência a multa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade e consequências do ato. Ou pode ser diminuída em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais. A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo. Segundo Nunes, a internet tem sido usada para disseminar atos contra a dignidade humana. “Se faz necessária uma maior proteção, não para retirar a liberdade do meio virtual, mas para impedir que ela seja utilizada para violar o direito dos demais.” A livre manifestação de pensamento ou opinião não é ato indenizável, assim como comentário sobre assuntos divulgados na imprensa, como pessoa pública em suas funções. Pelo texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação. A proposta permite ao Executivo criar uma ouvidoria para receber esse tipo de denúncia. O processo administrativo para apurar a denúncia deve ser analisado por três servidores. O acusado terá 30 dias para explicar a publicação. Se ele for julgado culpado, poderá recorrer a uma junta com outros cinco servidores. As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatória em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.