A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6171/16, que assegura a qualquer cidadão o direito de não ser impedido de gravar imagens em locais públicos, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Pelo texto, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), em locais públicos ninguém poderá invocar o direito à imagem previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) para proibir gravações que tenham o objetivo de denunciar abuso de autoridade; prevaricação; ou mal funcionamento de serviço público. A proposta também determina que não poderão ser proibidas gravações por motivo de segurança, a menos que declarada por autoridade competente e conforme questões de segurança pública ou de defesa nacional. Segundo Carvalho, uma das maiores violações ao direito de qualquer cidadão de produzir informação se dá em situações que a sociedade ou o Estado, por meio de seus agentes, impede a divulgação de imagens que podem de alguma forma contrariar interesses e denunciar malfeitos. “É assim quando, por exemplo, em uma manifestação, o cinegrafista que registra os fatos tem sua câmera apreendida”, diz o autor. “Da mesma forma, não pode o vigilante que zela pelo patrimônio de um hospital impedir que se faça imagens para denunciar a falta de médicos”, completou. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para punir quem impedir o registro de imagem e som em repartições públicas ou locais de acesso ao público. Pelo texto, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa. A pena poderá ser aplicada em dobro se o agente apreender o dispositivo ou utilizar-se de qualquer meio de violência ou intimidação. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.