A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou a Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. a implantar serviços e equipamentos na BR-324, conforme contrato firmado entre a empresa e a União — por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A sentença é datada de 12 de dezembro de 2016. Em liminar datada de 5 de fevereiro de 2013, a Justiça Federal já havia determinado à Via Bahia o pagamento de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso na instalação dos equipamentos. Com a sentença, o MPF poderá executar a multa contra a concessionária e a ANTT, por sua vez, deverá fiscalizar os processos de instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprimento do contrato. O pedido foi feito em ação movida pelo MPF em 2012 contra a Via Bahia e ANTT, por descumprimento de prazos de instalação de diversos serviços na via, como os sistemas de controle de tráfego, de pesagem, de comunicação e de atendimento ao usuário. O órgão havia instaurado inquérito civil público em 2011 para fiscalizar o contrato firmado. Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que “ficou evidente que diversos prazos do contrato foram desrespeitados pela Via Bahia. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços, criando também impedimentos para que ela ocorresse”. De acordo com a sentença, a Via Bahia deverá instalar equipamentos de detecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de mensagens variáveis; sensoriamento meteorológico; circuito fechado de TV; detectores de altura; sistema de controle de velocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis. O valor da multa será definido na execução da sentença e destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ANTT deverá fiscalizar a instalação e impor eventuais sanções à Via Bahia, para garantir o cumprimento do contrato de concessão.