Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5074/16, do Senado, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. A proposta permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) – que é a identificação do usuário – com o objetivo de identificar o responsável pela prática criminosa. As informações que podem ser requisitadas limitam-se a qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor é obrigado a fornecer esses dados somente com autorização de um juiz. Ao mesmo tempo, o projeto garante o sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros ou a órgãos de comunicação social. A fim de garantir o fornecimento das informações cadastrais, o projeto estabelece que os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão manter pessoal apto para a atender às requisições ou determinações judiciais. Ao apresentar a proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que a sociedade e o Estado ficam vulneráveis sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação de crimes praticados pela internet. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.