O Ministério Público e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios poderão ser autorizados a examinar a movimentação bancária de empresas e pessoas físicas contratadas pelo poder público, desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato. A possibilidade de quebra de sigilo bancário nesses casos está prevista no PLS 29/2017 - Complementar, apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Também pode ter as contas fiscalizadas o beneficiário de subsídios e de incentivo fiscal ou creditício, bem como as organizações que recebem recursos públicos em convênios com prefeituras e governos federal ou estadual. Romário quer dar aos órgãos que fiscalizam os gastos públicos a mesma prerrogativa que tem a Receita Federal para combater a sonegação fiscal. Como argumenta, os instrumentos de controle da arrecadação de impostos devem também estar disponíveis “para que cada centavo seja aplicado em prol da sociedade e no atendimento ao mais legítimo interesse público”. Depois de analisado pela Comissão de Justiça, o projeto segue para votação em Plenário.