A Assembleia Legislativa rejeitou por unanimidade o pedido de licença do Poder Judiciário para dar prosseguimento à ação penal movida pelo conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a deputada estadual Luiza Maia (PT). A queixa-crime acusa a deputada de calúnia, difamação e injúria. O relator da matéria foi o deputado Zé Raimundo (PT), que apresentou um relatório de oito páginas para fundamentar seu voto contrário à licença. “O que se verifica é que a acusação se funda em delito de opinião, dentro do espectro da imunidade parlamentar”, defendeu. “Os fatos narrados no acórdão apenas e tão somente reproduzem as palavras e opiniões da deputada proclamadas no âmbito deste Parlamento, daí a imunidade formal que recai sobre o caso sub judice”, opinou. Os parlamentares acompanharam os argumentos do relator. Por não ter sido concedida a licença para que o processo tenha continuidade, a ação só terá continuidade quando Luiza Maia deixar o mandato de deputada.