A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6233/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante até o ano de 2020 a vigência do incentivo fiscal concedido às empresas tributadas pelo lucro real que participam do Programa de Cultura do Trabalhador, que criou o Vale-Cultura. O projeto altera a Lei 12.761/12, que instituiu o programa cultural. A norma determinou a extinção do incentivo fiscal (dedução de até 1% do Imposto de Renda devido) no ano passado. O relator da proposta, deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o projeto está em linha com a determinação constitucional de garantir a todos os brasileiros o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura. O Vale-Cultura é um benefício de R$ 50 mensais, oferecido por empresas a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, que pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema, circo, museus, shows de música e na compra de livros e revistas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.