Nesta terça-feira (11/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Irará, Derivaldo Pinto Cerqueira, restitua aos cofres municipais a quantia de R$16.535,62, com recursos pessoais, por não ter adotado as medidas para a cobrança em tempo hábil, de multa imposta ao ex-presidente da Câmara, Carlos César Barreto – o que causou a prescrição e caracterizou renúncia ilegal de receita para o município. O voto do conselheiro Mário Negromonte foi aprovado por unanimidade. Apesar de argumentar que o débito seria objeto de ação judicial, a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a efetiva cobrança do débito imputado ao ex-presidente em razão da rejeição das contas da Câmara de Irará, no exercício de 2009. Cabe recurso da decisão.