Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017, sancionada pelo presidente da República nessa quarta-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União. A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2015, aprovado no Senado em 21 de junho. O texto da Câmara não recebeu emendas no Senado e foi votado de maneira simbólica. As novas regras entram em vigor já nesta quinta-feira (13). A partir de agora, entre os idosos, os maiores de 80 anos terão prioridade em atendimentos de saúde, exceto em emergências, e em processos judiciais. O autor, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que o aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público. Ao defender a proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que os maiores de 80 anos merecem cuidados especiais e proteção em lei. — Não restam dúvidas quanto à maior fragilidade daquelas pessoas octogenárias, bem como ao fato de que elas decerto poderão contar com a compreensão daquelas outras pessoas idosas que ainda não atingiram tão significativa idade — afirmou o senador do Acre.