O deputado Eduardo Salles (PP) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças lactentes, nas condições específicas de tolerância à lactose. O projeto determina que esta lei torna obrigatória a distribuição gratuita de leite sem lactose às crianças lactantes pela Rede Pública Estadual de Saúde. Na justificativa, ele explica que se entende por lactantes a criança de até dois anos de idade. O leite sem lactose será fornecido à criança que sofra de intolerância à lactose comprovada através de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). A solicitação será realizada pelos pais ou responsáveis da criança. Caberá ao órgão competente pela execução zelar para que o fornecimento do leite sem lactose ocorra de maneira ininterrupta e imediata. O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarreia, vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação. Ao ser constatado, os lactentes necessitam de uma readaptação alimentar composta por produtos livres de lactose. Um alimento indispensável na nova dieta é o leite, pois influencia em todo o desenvolvimento da criança devido ao seu alto valor nutricional. A Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de Tratados internacionais, e que possui como um dos fatores determinantes e condicionantes a alimentação, cabe ao Poder Público assegurar condições para solucionar esse problema da população. Como se vê, a não observância dos preceitos constitucionais e legais deve ser combatida com rigor, sob pena da manutenção de um estado de risco demasiadamente alto para os cidadãos que necessitam da prestação gratuita dos serviços de saúde e alimentação. “Assim, o presente projeto de lei é proposto a fim de atender a esses casos específicos de crianças em fase de lactação que possuem intolerância à lactose e sequer podem ser amamentadas. Para tanto, a condição de necessidade será constatada por um profissional do SUS, conforme regulamentação do Ministério da Saúde. Inclusive, preceitua a incumbência ao Estado de garantir que o fornecimento do leite sem lactose ocorra de maneira contínua e de modo imediato, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa”, explica.